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IRC – A importância do estabelecimento estável

Consoante a atividade a desenvolver, quando uma entidade não residente pretende realizar operações em Portugal deverá analisar não só a incidência do IVA, mas também avaliar a exigência de se registar em sede de IRC.

O Código do IRC considera estabelecimento estável qualquer instalação fixa através da qual seja exercida uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola. Entre outros exemplos, incluem-se neste conceito:

  • O local de direção;
  • A sucursal;
  • O escritório;
  • A fábrica.

Considera-se que também existe estabelecimento estável quando uma pessoa, que não seja um agente independente, atue em território português por conta de uma empresa e tenha, e habitualmente exerça, poderes de intermediação e de conclusão de contratos que vinculem a empresa, no âmbito das atividades desta.

Em sentido oposto, não se considera que uma empresa tem um estabelecimento estável em território português pelo simples facto de aí exercer a sua atividade por intermédio de um comissionista ou de qualquer outro agente independente, desde que essas pessoas atuem no âmbito normal da sua atividade, suportando o risco empresarial da mesma.

São igualmente excluídas da definição de estabelecimento estável:

  • As instalações utilizadas unicamente para comprar, armazenar, expor ou entregar mercadorias pertencentes à empresa;
  • As instalações mantidas unicamente para reunir informações para a empresa ou para realizar atividades de carácter preparatório ou auxiliar.

Importa, portanto, ter noção dos recursos que serão utilizados para desenvolver a atividade em Portugal por forma a ser determinada a necessidade de registo em IRC.  

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