Tendo em consideração a relevância financeira que o programa SIFIDE (sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial) pode proporcionar, apresentamos um breve resumo do mesmo.
Encargos dedutíveis em sede de IRC
Entre outras, consideram-se dedutíveis as seguintes despesas desde que referentes a atividades de investigação e desenvolvimento (I&D):
- Aquisições de ativos fixos tangíveis, à exceção de edifícios e terrenos;
- Despesas com pessoal qualificado;
- Custos com o registo, manutenção ou aquisição de patentes.
Reconhecimento
Compete à Agência Nacional de Inovação reconhecer a idoneidade do candidato em matéria de investigação e desenvolvimento. Sem prejuízo das avaliações anuais, este reconhecimento é válido até ao oitavo exercício seguinte àquele em que foi pedido. Após este período serão realizadas reavaliações aos pressupostos aceites inicialmente.
Dedução fiscal
Os sujeitos passivos podem deduzir ao montante da coleta do IRC o valor correspondente às despesas com I&D, na parte não comparticipada a fundo perdido, realizadas nos períodos de tributação com início entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020, numa dupla percentagem:
- Taxa base: 32,5% das despesas realizadas naquele período (as PME poderão beneficiar de uma majoração de 15% da taxa indicada);
- Taxa incremental: 50% do acréscimo das despesas realizadas naquele período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1.500.000 EUR.
As despesas que, por insuficiência de coleta, não possam ser deduzidas no exercício em que foram realizadas podem ser deduzidas até ao oitavo exercício seguinte.
Condições
Apenas podem beneficiar do SIFIDE os sujeitos passivos de IRC que preencham cumulativamente as seguintes condições:
- O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;
- Não sejam devedores ao Estado e à segurança social de quaisquer contribuições, impostos ou quotizações, ou tenham o seu pagamento devidamente assegurado.
Cumpridos os formalismos e obrigações correspondentes, as entidades que prossigam atividades de I&D poderão otimizar a sua carga fiscal e assim usufruir de recursos financeiros adicionais.







