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Alterações ao Código do Trabalho: duração dos contratos

Apesar de ainda não ter sido publicado em DR, esta proposta já foi votada na AR no passado dia 11 de junho. Estas alterações ao Código do Trabalho foram sujeitas a uma votação indiciária e assentam em:
alterações ao código do trabalho

Além da redução dos atuais três para dois anos do prazo máximo dos contratos a termo certo, os deputados também deram ‘luz verde’ à norma que reduz dos atuais seis anos para um máximo de quatro anos os contratos a termo incerto.

Igualmente aprovada, foi a proposta do Governo que prevê que a “duração do contrato de trabalho a termo certo não pode exceder os dois anos posteriores ao início do motivo justificativo” quando esteja em causa o lançamento de nova atividade de duração incerta, bem como o início de funcionamento de empresa ou de estabelecimento com menos de 250 trabalhadores, “nos dois anos posteriores a esses factos”.

Nesta votação indiciária foi ainda viabilizada a medida do Governo que elimina do Código do Trabalho a possibilidade de contratar a prazo jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, admitindo-se a contratação a prazo de desempregados de muito longa duração, ou seja, sem emprego há mais de dois anos.

Outra das alterações que passou o crivo da maioria dos deputados nesta primeira sessão da votação indiciária foi a que limita as renovações dos contratos a termo. Atualmente a lei já as limita a um máximo de três, mas a proposta do Governo vem ainda determinar que a duração total das renovações não pode exceder a duração do período inicial, ou seja, a soma das renovações não pode contemplar um prazo mais longo do que o previsto no contrato inicial.

O alargamento do período experimental dos atuais 90 para os 180 dias ou a generalização dos contratos de muito curta duração, mas em ambas as situações a votação indiciária foi adiada.

As próximas sessões de votações ficaram agendadas para os dias 26 e 27 de junho, para depois do plenário. 

A intenção é que o processo possa ficar concluído a tempo de o diploma poder ser sujeito a votação final global até 19 de julho, último plenário antes das férias parlamentares.

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