Apesar de já serem conhecidos alguns pontos importantes como a forma de declaração inicial, os termos do seu preenchimento e submissão, etc. faltava às empresas saber o prazo para cumprimento desta obrigação declarativa.

Recorde-se que esta foi a segunda vez que o prazo foi alterado, depois de já ter sido prorrogado no final de Abril para 30 de Junho de 2019.

Dada a complexidade desta base de dados, o Governo entendeu prorrogar novamente a entrega da declaração inicial das entidades sujeitas ao RCBE constituídas à data de entrada em vigor da presente portaria de forma faseada, nos termos seguintes:

Estes imperativos legais colocam às empresas uma obrigação crescente quanto à adoção de políticas de controlo capazes de manter e assegurar e gerir o cumprimento dos normativos legais.

Na Seines estamos disponíveis para ajudar todas as empresas interessadas no cumprimento das suas obrigações. Contacte-nos diretamente ou pelo formulário online. 

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