Além da redução dos atuais três para dois anos do prazo máximo dos contratos a termo certo, os deputados também deram ‘luz verde’ à norma que reduz dos atuais seis anos para um máximo de quatro anos os contratos a termo incerto.

Igualmente aprovada, foi a proposta do Governo que prevê que a “duração do contrato de trabalho a termo certo não pode exceder os dois anos posteriores ao início do motivo justificativo” quando esteja em causa o lançamento de nova atividade de duração incerta, bem como o início de funcionamento de empresa ou de estabelecimento com menos de 250 trabalhadores, “nos dois anos posteriores a esses factos”.

Nesta votação indiciária foi ainda viabilizada a medida do Governo que elimina do Código do Trabalho a possibilidade de contratar a prazo jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, admitindo-se a contratação a prazo de desempregados de muito longa duração, ou seja, sem emprego há mais de dois anos.

Outra das alterações que passou o crivo da maioria dos deputados nesta primeira sessão da votação indiciária foi a que limita as renovações dos contratos a termo. Atualmente a lei já as limita a um máximo de três, mas a proposta do Governo vem ainda determinar que a duração total das renovações não pode exceder a duração do período inicial, ou seja, a soma das renovações não pode contemplar um prazo mais longo do que o previsto no contrato inicial.

O alargamento do período experimental dos atuais 90 para os 180 dias ou a generalização dos contratos de muito curta duração, mas em ambas as situações a votação indiciária foi adiada.

As próximas sessões de votações ficaram agendadas para os dias 26 e 27 de junho, para depois do plenário. 

A intenção é que o processo possa ficar concluído a tempo de o diploma poder ser sujeito a votação final global até 19 de julho, último plenário antes das férias parlamentares.

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