Comunicações de Acidentes de Trabalho

O Decreto-Lei n.º 106/2017, de 29 de Agosto, regula a recolha, publicação e divulgação da informação estatística oficial sobre acidentes de trabalho e, é aplicável ao sector privado, incluindo o cooperativo e o social, bem como a trabalhadores independentes e às entidades públicas que tenham transferido a responsabilidade de reparação do acidente de trabalho para um segurador e regula a recolha, publicação e divulgação da informação estatística oficial sobre acidentes de trabalho. Foi ainda publicada *Declaração de Retificação n.º 25/2017, de 22 de Setembro.

O regime jurídico da reparação de acidentes de trabalho, constante da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, prevê, no artigo 87.º, que, em caso de acidente de trabalho, o empregador que tenha transferido a responsabilidade para um segurador deve participar a este a ocorrência, por meio informático, podendo porém, no caso de microempresa, participar em suporte de papel.

Determina -se que os empregadores, ao participarem acidentes de trabalho aos seguradores, devem utilizar um novo modelo uniforme aprovado para o efeito. 

Os seguradores devem enviar ao serviço da área governativa responsável pela área laboral competente para proceder ao apuramento estatístico.

Constitui contraordenação leve a violação do acima disposto.

O Diploma entra em vigor a 27.11.2017. 

Proposta de Orçamento de Estado para 2018

Apesar de ser ainda muito prematuro falar em medidas concretas dado que ainda não existem pois, o diploma esta ainda em discussão, ficam algumas ideias chave do OE 2018 daquilo que se ouve comentar.   Veremos o que ainda pode mudar. 

Trabalhadores do privado voltam a poder optar por subsídios em duodécimos

O pagamento em duodécimos de metade dos subsídios de férias e de Natal no sector privado volta a ser opcional em 2018, segundo uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado a que a Lusa teve hoje acesso.

De acordo com o documento, durante o próximo ano, 50% do subsídio de Natal no sector privado deve ser pago até 15 de Dezembro e os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano. 

Quanto ao subsídio de férias, metade deve ser paga antes do início do período de férias e a outra metade em duodécimos.

O regime de duodécimos “pode ser afastado por manifestação de vontade expressa do trabalhador”, que terá cinco dias a contar da entrada em vigor do Orçamento do Estado, a 1 de Janeiro, para comunicar à empresa. 

Duplicação do limite de isenção de IVA para trabalhadores por conta própria

O Governo pretende duplicar, dos 10 mil para os 20 mil euros anuais, o limite do regime de isenção de IVA dirigido aos trabalhadores por conta própria sem contabilidade organizada. 

Executivo quer alterar TSU paga pelas empresas consoante contrato de trabalho

O Executivo pretende alterar, no próximo ano, a Taxa Social Única (TSU) paga pelas empresas consoante a modalidade de contrato de trabalho. Segundo a versão preliminar do documento, o Governo pede à Assembleia da República uma autorização legislativa para a “adequação da taxa contributiva à modalidade de contrato de trabalho”.

Com esta autorização, o Governo pode, durante o próximo ano, “rever a parcela de redução e de acréscimo da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora de acordo com a modalidade de contrato de trabalho”. 

7 Escalões do IRS

A tabela do IRS vai voltar a ter sete escalões. O governo aproximou-se hoje das pretensões da esquerda parlamentar e pôs em cima da mesa uma proposta que prevê o desdobramento do terceiro escalão, que engloba os rendimentos coletáveis entre os 20 mil e os 40 mil euros, apurou o DN junto de fonte próxima do processo negocial.

Esta é uma exigência do Bloco de Esquerda desde o início das negociações para o Orçamento do Estado para 2018, sendo que com os sete escalões o executivo também dá um passo na direção das exigências do PCP, que tem apontado para dez escalões. Não chegará aí, mas os sete escalões repõem a tabela do IRS como estava antes das alterações introduzidas pelo governo de Passos Coelho.

Em aberto está o valor pelo qual vai ser desdobrado o atual terceiro escalão bem como a taxa que será aplicada a cada um.

Gestão de Recursos Humanos

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