O Governo definiu, por diploma, a gestão dos recursos financeiros do QREN após o encerramento do programa, possibilitando que se financiem projetos do Portugal 2020 sem dotação orçamental e outros apoios empresariais.

O Regulamento de Gestão dos Reembolsos dos Sistemas de Incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), de dezembro de 2014, agora alterado pela primeira vez, determinava que a reutilização dos reembolsos tinha como prioridades o reforço da dotação orçamental do programa, caso fosse insuficiente, novas decisões de financiamento de projetos de investimentos das empresas e o reforço dos instrumentos de engenharia financeira.

O regulamento passa a permitir que, após a apresentação da declaração final de despesas de cada programa operacional à Comissão Europeia, os reembolsos passem também a poder financiar o reforço de dotações orçamentais de programas operacionais de medidas de apoio a empresas, necessário ao encerramento.

Os dinheiros do QREN podem também, quando entra em vigor o diploma, financiar projetos enquadráveis no âmbito de sistemas de incentivos às empresas do Portugal 2020 que não disponham de dotação orçamental e ainda “outros apoios, diretos ou indiretos, a empresas, enquadrados em sistemas de incentivos legalmente instituídos que contribuam para o reforço da sua inovação, competitividade ou internacionalização”.

O executivo determina ainda que a utilização dos reembolsos e o respetivo orçamento “sejam autorizados por despacho” dos membros do governo responsáveis pelas áreas do Desenvolvimento e Coesão e da Economia, “devendo respeitar a legislação nacional e europeia” aplicável.

FONTE: Lusa

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