É mais um passo para a desmaterialização total das faturas. A partir de janeiro de 2019 acabam as faturas em papel e as transações passam a ser transmitidas em tempo real às Finanças. Assim, os clientes só recebem a fatura se o solicitarem.

Esta medida já tinha sido anunciada em junho, no âmbito de mais um pacote de medidas do Simplex +. Pretende-se que os consumidores deixem de ser obrigados a dar o número de contribuinte ao comerciante que, por outro lado, vê reduzida a margem para eliminar os registos de vendas.

Apesar de a entrada em vigor estar já agendada até ao segundo trimestre de 2019 (prazo indicativo), a Comissão de Proteção de Dados deu um parecer negativo à medida e impôs algumas regras. Inicialmente, as Finanças iriam receber todos os dados das faturas, incluindo os descritivos, ou seja, a AT ficaria a saber se um contribuinte bebeu uma cerveja ou um café. Na versão final, apenas os totais serão comunicados, garantindo a proteção dos dados pessoais dos contribuintes.

No decreto-lei que regulamenta essa medida, exige-se o cumprimento de algumas condições para se poder dispensar a emissão da fatura em papel:

Caso o cliente pretenda a fatura em papel ou no seu e-mail terá de solicitar ao comerciante/prestador de serviços.

Para a Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Fonseca, a medida pode permitir “uma poupança relevante” às empresas, ao cortar os custos do papel. Segundo as estimativas, a partir dos cerca de seis biliões de transações registadas no e-Fatura em 2017, a poupança para as empresas pode rondar os seis milhões de euros. “Há aqui também uma dimensão de simplificação da vida das pessoas e das empresas” (entrevista à RTP).

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