São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, que visem a produção de bens e serviços relevantes para fazer face à COVID-19, nomeadamente,  medicamentos e tratamentos relevantes (incluindo vacinas), seus produtos intermédios, princípios farmacêuticos ativos e matérias-primas; dispositivos médicos e equipamento médico e hospitalar (incluindo ventiladores, vestuário e equipamento de proteção, bem como instrumentos de diagnóstico) e as matérias-primas necessárias; desinfetantes e seus produtos intermédios e substâncias químicas básicas necessárias para a sua produção e ferramentas de recolha e processamento de dados.

Taxa de incentivo:

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo aplicáveis as seguintes taxas de cofinanciamento:

a) A taxa máxima de incentivo a atribuir é de 80%;

b) A taxa referida na alínea anterior pode ser majorada em 15 p.p. se o projeto for concluído no prazo de 2 meses a contar da data da notificação da decisão favorável da Autoridade de Gestão.

Para mais informações consulte a deliberação aqui.

Ricardo Carvalho – Gestor de Unidade de Negócio

Consulte todos os Incentivos disponíveis:

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