Pode realizar um aumento de capital por incorporação desse resultado, sendo-lhe aplicável o regime da remuneração convencional do capital social.

A Remuneração Convencional do Capital Social é um benefício fiscal que visa incentivar a capitalização das empresas e o seu financiamento através de capitais próprios, em detrimento do recurso a capitais alheios. Assim, é permitido aos sujeitos passivos deduzir ao lucro tributável um valor resultante da aplicação de uma taxa de 7% ao montante das entradas realizadas em dinheiro pelos sócios no âmbito de aumentos de capital social, até ao montante de € 2.000.000,00, no período de tributação em que ocorram as mencionadas entradas e nos cinco períodos de tributação seguintes, conforme refere o artigo 41.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Exemplo:

Resultado líquido de 2019: 500.000,00€

Aumento de capital por incorporação do resultado de 2019: 500.000€

Total Benefício Fiscal (próximos 6 anos) = 500.000,00€ * 7% * 6 = 210.000,00€

Os pressupostos para aplicação deste benefício são os seguintes:

Por fim, importa referir que o recurso a este benefício deve estar devidamente enquadrado e suportado, para não ter problemas com futuras inspeções tributárias. A Equipa da Seines tem condições para lhe apoiar em todos os procedimentos inerentes a este beneficio fiscal.

Rodrigo Ourives – Diretor Executivo

Seines serviços da área financeira:

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