Os apoios a conceder permitem a comparticipação integral dos custos directos com os postos de trabalho criados (incluindo o próprio emprego) englobando a remuneração base e as despesas contributivas da responsabilidade da entidade empregadora, de acordo com os limites fixados na regulamentação, durante um período máximo de 36 meses.

Apenas são elegíveis contratos sem termo.

Sobre estes encargos acresce uma taxa fixa de 40% para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.

Podem candidatar-se micro e pequenas empresas e entidades da economia social que desenvolvam actividades com enquadramento nas áreas de actividade especificadas no concurso para a apresentação de candidaturas.

Ricardo Carvalho Gestor de Unidade de Negócio

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