As medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas no quadro da resposta ao novo coronavírus SARS-CoV-2 e à doença COVID-19 são as seguintes:

a) A suspensão temporária do pagamento por conta do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) para entidades classificadas como micro, pequenas ou
médias empresas (PME), na aceção do artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, e cooperativas;

b) A possibilidade de reembolso da parte do pagamento especial por conta que não foi deduzida, antes do final do período definido no n.º 3 do artigo 93.º do Código
do IRC, a partir do primeiro período de tributação seguinte, no que diz respeito a entidades classificadas como micro, pequenas ou médias empresas (PME), na aceção do artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, e cooperativas;

c) Um prazo máximo para a efetivação do reembolso do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), do IRC e do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) quando o resultado da retenção na fonte de pagamentos por conta ou de liquidações for superior ao imposto devido

A SEINES dispõe de técnicos qualificados para enquadramento e esclarecimento das medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas. Contacte-nos!

Rodrigo Ourives – Diretor Executivo

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