Na sequência da reprogramação do Portugal 2020 anunciada na passada sexta-feira pelo Governo, vão ser abertos dois novos avisos para apresentação de candidaturas aos sistemas de incentivos (SI) direcionados a projetos de inovação e de empreendedorismo.

Os novos avisos surgem com alterações face aos anteriormente decorridos.

O Sistema de Incentivos à Inovação passará a funcionar com um sistema híbrido de apoio, que combinará incentivo não reembolsável, com um instrumento financeiro de garantia (nas mesmas condições do anterior incentivo reembolsável – reembolso de capital e isenção de juros).

Assim, as PME que se proponham investir com projetos elegíveis no SI Inovação beneficiarão logo à partida com uma componente de subsídio não reembolsável (anteriormente apenas atribuída sob a forma de isenção de reembolso após a aferição do cumprimento dos resultados), sendo o anterior subsídio reembolsável substituído por um empréstimo bancário sem juros.

Além desta alteração, as candidaturas ao SI Inovação passam a ter um parecer prévio sobre a avaliação do risco financeiro e económico da empresa e do investimento, bem como a sua qualidade creditícia, por parte de uma instituição financeira que condicionará a subsequente análise do projeto de investimento pelo IAPMEI.

No caso em que as Instituições de Crédito não aprovem a operação de financiamento solicitada pela empresa, os projetos não serão considerados elegíveis no âmbito do SI Inovação por falta de cobertura do financiamento do projeto.

Quanto ao Sistema de Incentivos (SI) Empreendedorismo Qualificado e Criativo, foi criada uma nova forma de financiamento, passando este a incluir um sistema híbrido de apoio, que consiste na combinação de duas operações, uma com incentivo não reembolsável associado à aferição do cumprimento dos resultados em função dos objetivos alcançados, e uma outra de reembolsável.


Solicite mais informações:

Incentivos ao Investimento |  Consultoria 2020 

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