Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 89/2017, de 28 de julho, os membros da gerência ou direção das sociedades anónimas, por quotas ou cooperativas, podem assinar e autenticarem-se eletronicamente, validando a respetiva qualidade profissional, através do recurso ao sistema de certificação de atributos profissionais (SCAP). Aqueles a quem sejam delegados poderes podem igualmente assinar ou autenticarem-se eletronicamente com recurso ao SCAP.

Os atos praticados através da utilização dos certificados digitais de assinatura e autenticação constantes do cartão de cidadão e da chave móvel digital, em que seja invocada pelo seu titular a qualidade verificada através do recurso ao SCAP, presumem-se da sua autoria.

Também os atos praticados nos sítios na internet da Administração Pública através da utilização dos certificados digitais de autenticação constantes do cartão de cidadão e da chave móvel digital, em que seja invocada pelo seu titular a qualidade verificada através do recurso ao SCAP, presumem-se da sua autoria, dispensando-se a sua assinatura.

A qualidade invocada, os poderes e as competências delegadas são verificados pelos serviços de registo, advogados, solicitadores e notários, através do recurso ao SCAP, nos termos e nas condições fixadas para o efeito.

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