A Comissão Nacional de Proteção de Dados publicou, a 23 de abril de 2019, o seu relatório de atividades 2017-2018 com uma visão geral das atividades da CNPD durante o ano de 2017 e durante dois períodos de 2018: 1 de janeiro a 24 de maio (antes da aplicação do RGPD) e 25 de maio a 31 de dezembro (após a aplicação do RGPD).

Desde 25 de maio de 2018, com a aplicação do RGPD, os tratamentos de dados pessoais deixaram de ser previamente notificados à CNPD, tendo praticamente cessado o poder autorizativo desta.

Assim, a atividade da CNPD passou a centrar-se em dois planos fundamentais:

– O da orientação genérica sobre tratamentos de dados, por via da emissão de pareceres, diretrizes e outras formas de esclarecimento geral;

– O da garantia dos direitos dos cidadãos e da fiscalização dos tratamentos de dados.

Por essa razão, o número de processos abertos entre 25 de maio e 31 de dezembro de 2018 diminuiu drasticamente: apenas 1223 novos processos, dos quais 610 de averiguações (podendo originar a apreciação de ilícitos contraordenacionais) e 29 relativos a pedidos de parecer no âmbito de procedimentos legislativos, regulamentares ou ainda de autorização de instalação de sistemas de videovigilância no espaço público.

Entre o final de maio e o fim do ano de 2018, foi efetuado um total de 238 ações de fiscalização, as quais somadas às 70 realizadas no início de 2018 perfazem um total de 308 inspeções

A CNPD tem ainda competência para aplicar sanções, quando a prática dos responsáveis pelos tratamentos de dados, públicos ou privados, constituir contraordenação.

No segundo período de 2018 foram abertos 610 processos de natureza contraordenacional, mantendo-se a tendência de aumento das denúncias ou queixas dos cidadãos, que se cifraram em 439.

Quanto ao conjunto de participações recebidas de outras autoridades, foram abertos 173 processos e foram iniciadas 7 averiguações por iniciativa da CNPD.

No quadro desta atividade, desde 25 de maio de 2018, a CNPD aplicou 22 coimas, num valor total de 408 990,40 EUR. Assinale-se que a maior parte do número de coimas é aplicado ainda ao abrigo do regime legal anterior (LDPD), e não ao abrigo do RGPD, por se reportarem a factos praticados antes da aplicação do diploma europeu e a lei nacional anterior definir molduras sancionatórias mais favoráveis aos arguidos.


GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 

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