Sendo o Fundo Social Europeu (FSE), o principal instrumento europeu para promover o emprego, e concretizar melhor emprego e uma empregabilidade mais justa, a existência de operações apoiadas por um único fundo promove a simplificação através da redução dos custos de transação, quer para os beneficiários, quer para a gestão dos fundos, reforçada pela introdução de uma opção de custo simplificado no sistema de financiamento, na modalidade de taxa fixa sobre os custos diretos com a criação de postos de trabalho para cálculo dos restantes custos com a operação.
O + CO3SO Emprego é operacionalizado com opção pelas seguintes modalidades:
- Emprego Interior + CO3SO;
- Emprego Urbano + CO3SO ;
- Emprego Empreendedorismo Social + CO3SO .
Quais os custos elegíveis?
Este instrumento visa apoiar os custos com os postos de trabalho abrangidos pelo projeto, mais propriamente com:
- Renumerações dos postos de trabalho;
- Despesas Contributivas (Taxa Social Única);
- Apoio adicional de 40% para custos associados.
Saiba mais, consultando a Portaria n.º 52/2020 publicada em Diário da República, a 28 de fevereiro.
Medidas excecionais e temporárias para as empresas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19:
No âmbito do Portugal 2020, destacam-se a seguintes medidas:
- Liquidação dos incentivos deve ocorrer no mais curto prazo possível após os pedidos de pagamento apresentados pelas empresas, podendo ser efetuados, no limite, a título de adiantamento, sendo estes posteriormente regularizados com o apuramento do incentivo a pagar pelo organismo intermédio/organismo pagador sem qualquer formalidade para os beneficiários.
- No caso de empresas com quebras do volume de negócios ou de reservas ou encomendas superiores a 20 %, nos dois meses anteriores ao da apresentação do pedido de alteração do plano de reembolso face ao período homólogo do ano anterior, o diferimento por um período de 12 meses das prestações vincendas até 30 de setembro de 2020 relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional ou do Portugal 2020 sem encargos de juros ou outra penalidade para as empresas beneficiárias.
- As despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19, previstas em projetos aprovados pelo Portugal 2020 ou outros programas operacionais, nomeadamente nas áreas da internacionalização, são elegíveis para reembolso.
- Os impactos negativos decorrentes do COVID-19 que deem lugar à insuficiente concretização de ações ou metas, podem ser considerados motivos de força maior não imputáveis aos beneficiários na avaliação dos objetivos contratualizados no âmbito dos sistemas de incentivos do Portugal 2020.