Regime contributivo dos trabalhadores independentes (TI) 

– O Decreto-Lei 2/2018, de 9 de janeiro, alterou significativamente o regime contributivo dos trabalhadores independentes (TI), consagrado no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (vulgo Código Contributivo).

Em vigor desde 10 de janeiro, o diploma apenas produz efeitos a 1 de janeiro de 2019, com exceção das alterações aos artigos 140.º (a entidade contratante passa a ser aquela que beneficia de mais de 50% – antes 80% – do valor total da atividade do trabalhador independente) e 168.º, n.º 7, do Código Contributivo (a entidade contratante passa a contribuir às taxas de 10% ou 7%, consoante o TI dela dependa economicamente em percentagem superior ou não a 80%, quando antes contribuía indistintamente à taxa de 5%), que produzem efeitos a 1 de janeiro de 2018.

Aumento das pensões por acidentes de trabalho (2018)

– Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 22/2018, de 18 de janeiro, a qual procede ao aumento das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2018 em 1,8%. 

Idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da Segurança Social

– Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 25/2018, de 18 de janeiro, que atualiza para 66 anos e 5 meses a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da Segurança Social.

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