As 3 primeiras medidas são as que poderão ter mais impacto:

 1. APOIO EXTRAORDINÁRIO À MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO EM SITUAÇÃO DE CRISE EMPRESARIAL (DESIGNADO “LAY OFF” SIMPLIFICADO)
Visa exclusivamente o pagamento de remunerações durante o período de apoio (de 1 a 6 meses).

Para efeitos do presente apoio, considera-se situação de crise empresarial:

Meios de prova:

Procedimentos para beneficiar do apoio (*Empregador comunica, por escrito, aos trabalhadores, que vai requerer o apoio extraordinário, sendo importante que os mesmos assinem em como tiveram conhecimento):

Retribuição dos trabalhadores e montante do apoio a conceder 

Durante o período da medida de apoio, os trabalhadores têm direito a 2/3 da retribuição ilíquida mensal, com o limite máximo de 3 SMN.

 *Apoio extraordinário conjugado com plano de formação profissional aprovado pelo I.E.F.P.

Pode assim o apoio acumular uma bolsa de formação de 131.64 euros por cada trabalhador, sendo ½ para o trabalhador e ½ para o empregador (65.82 euros + 65.82 euros).

 2. ISENÇÃO TEMPORÁRIA DE CONTRIBUIÇÕES PARA SEGURANÇA SOCIAL

As Empresas Beneficiadas com apoio extraordinário á manutenção dos postos de trabalho têm igualmente direito a:

*Procedimentos:

 3. APOIO EXTRAORDINÁRIO À RETOMA DA ATIVIDADE DA EMPRESA

A empresa pode ainda beneficiar de um incentivo financeiro extraordinário:

*Procedimentos:

 4. APOIO EXTRAORDINÁRIO DE FORMAÇÃO

Para as empresas que não tenham recorrido ao apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em crise empresarial, poderão beneficiar de um apoio extraordinário para formação profissional, nos seguintes moldes:

Portaria nº71 A/2020 de 15 de Março,

*Atenção a falsas declarações em todas estas medidas, que darão origem a processos com obrigação de restituição, juros, custas e outros sanções legais.

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