Esta medida só estará disponível para micro, pequenas e médias empresas, de acordo com a portaria do Governo publicada em Diário da República. Os trabalhadores independentes também podem adiar os pagamentos à Segurança Social.
Em relação ao IVA, a “classificação como micro, pequena ou média empresa deve ser realizada por certificação de revisor oficial de contas ou contabilista certificado”, segundo o mesmo diploma.
O pagamento pode ser feito “até ao dia 30 de novembro de 2020” ou “em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros”, pode ler-se no diploma.
Já no que diz respeito às contribuições para a Segurança Social, “têm direito ao diferimento extraordinário do pagamento de contribuições referentes a novembro e dezembro de 2020 os trabalhadores independentes e as entidades empregadoras dos setores privado e social classificadas como micro, pequena e média empresa, nos termos do disposto no artigo 100.º do Código do Trabalho”, pode ler-se.
As contribuições podem depois ser pagas em três ou seis prestações iguais e sucessivas, sem juros, nos meses de julho a setembro de 2021 e nos meses de julho a dezembro de 2021.
Pedro Moreira – Assessor Jurídico