Foi publicado o Despacho n.º 92/2022-XXII, de 14 de março, do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, que determina a extinção do pagamento especial por conta (PEC), em antecipação à aprovação e publicação do Orçamento do Estado para 2022.
Em caso da Lei de Orçamento do Estado para 2022 não determinar a extinção do PEC, os sujeitos passivos podem efetuar o pagamento integral do PEC em outubro de 2022 (ou 10.º mês do período de tributação), sem ónus ou encargos.

Mais informações https://www.jornaldenegocios.pt/economia/impostos/irc/detalhe/governo-acaba-com-o-pagamento-especial-por-conta-empresas-dispensadas-de-pagar-ja-em-marco

 Maria João Afonso – Contabilista Certificada

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