Estão igualmente suspensos todos os prazos relativos a inspeções tributárias.
O prazo para entrega, em agosto, da declaração de remunerações da segurança social é alargado até 25 de agosto de 2022.
E com aprovação da lei do Orçamento do Estado para 2022, os pagamentos à segurança social que devam ser cumpridas no mês de agosto, bem como obrigações no âmbito do Fundo de Compensação do Trabalho e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, é estendido até ao dia 31 de agosto.
Pelo Despacho nº. 135/2022-XXIII, datado de 6 Julho, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, procede também a um ajustamento pontual do calendário fiscal de 2022:
• Prazo de pagamento do IVA devido em Agosto
Envio da declaração mensal e trimestral de IVA até dia 31/8;
Pagamento poderá ser feito até ao dia 6 de Setembro, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
• Na entrega do Dossier de Preços de Transferência
O prazo geral 15 de Julho, passa com o despacho, para 15 de Setembro.
Maria João Afonso – Contabilista Certificado