Num contexto de mitigação dos efeitos do conflito armado na Ucrânia para as empresas, foi revisto o regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no 2º semestre de 2022, passando agora a abranger todas as empresas que operam em Portugal.


Assim, as obrigações relativas ao IVA e retenções na fonte de IRS e IRC podem ser cumpridas:
Até ao termo do prazo de pagamento voluntário; ou Em prestações mensais, de valor igual ou superior a 25€, sem juros ou penalidades, calculadas em função do número de meses restantes até ao final de 2022.

Condições de aplicação

As prestações mensais relativas aos planos prestacionais vencem-se da seguinte forma:
A primeira prestação, na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa; e
As restantes prestações mensais, na mesma data dos meses subsequentes.

Os pedidos de pagamentos em prestações mensais são apresentados por via eletrónica, até ao termo do prazo de pagamento voluntário.

Os pagamentos em prestações não dependem da prestação de quaisquer garantias.

A situação tributária e contributiva deve estar regularizada.

Períodos abrangidos

IVA
Trimestral: 2.º trimestre de 2022 e 3.º trimestre de 2022.
Mensal: maio, junho, julho, agosto e setembro de 2022.

Retenções na fonte de IRS / IRC

Junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2022.

Mais informações: https://www.occ.pt/pt/noticias/plano-de-flexibilizacao-para-o-2-semestre-de-2022/

Kate Vasconcelos – Analista de Desenvolvimento

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