We inform that the State Secretary of Tax Affairs (SEAF) published the Ordinance No. 8/2022 – XXIII, of 13/12. This ordinance has determined the flexibility of some tax obligations.
Regarding the deadlines for communicating invoices and other documents to the Portuguese Tax Authorities (PTA), the ordinance states the following:

  1. The communication of invoices and other tax relevant documents on the PTA portal (E-fatura) that is due until the 5th day of the following month is now postponed until the 8th day of the following month without any penalty;
  2. Also, from 2023 all taxpayers must inform the PTA if no invoices and other tax relevant document are issued. This communication should also occur until the 5th day of the following month. This obligation is now postponed until the 8th day of the following month without any penalty too.

Concerning the electronic invoices for tax purposes, this ordinance determines the use of PDF files to support billing documents will continue to be possible during the year 2023, being considered as electronically invoices for tax purposes.

Regarding the communication of inventories to PTA, the ordinance determines the communication of inventories for 2022 can be made until the end of February 2023 or until the end of the second following month the end of the fiscal year for taxpayers with tax periods different from calendar year.

We also inform that in the context of a clarification session organized by the Certified Accountants Regulator (OCC), the SEAF clarified the annual submission of Accounting SAF-T file (“SAF-T Contabilidade”) has been postponed to 2025. We remind you the Accounting SAF-T file contains the tax and accounting information of entities and, despite it is not mandatorily submitted to the PTA until 2025, all taxpayers should have this information correctly prepared to be shared with the PTA upon request.

FLEXIBILIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS

Informamos que a Secretaria Estadual de Assuntos Tributários (SEAF) publicou a Portaria nº 8/2022 – XXIII, de 13/12. Essa portaria determinou a flexibilização de algumas obrigações tributárias.

Relativamente aos prazos de comunicação de faturas e outros documentos à Autoridade Tributária Portuguesa (PTA), a portaria refere o seguinte:

  1. A comunicação das faturas e demais documentos fiscais relevantes no portal da PTA (E-fatura) com vencimento até ao dia 5 do mês seguinte fica agora adiada para o dia 8 do mês seguinte sem qualquer penalização;
  2. Além disso, a partir de 2023 todos os contribuintes devem informar a PTA caso não sejam emitidas faturas e outros documentos fiscais relevantes. Essa comunicação também deve ocorrer até o dia 5 do mês seguinte. Esta obrigação fica agora adiada até ao dia 8 do mês seguinte sem qualquer penalização também.

Relativamente às faturas eletrónicas para efeitos fiscais, esta portaria determina que a utilização de ficheiros PDF para suporte dos documentos de faturação continuará a ser possível durante o ano de 2023, sendo consideradas como faturas eletrónicas para efeitos fiscais.

Relativamente à comunicação dos inventários à PTA, a portaria determina que a comunicação dos inventários de 2022 pode ser feita até ao final de fevereiro de 2023 ou até ao final do segundo mês seguinte ao final do ano fiscal para os contribuintes com períodos de tributação diferentes do ano civil .

Informamos ainda que no âmbito de uma sessão de esclarecimento organizada pelo Regulador dos Contabilistas Certificados (OCC), o SEAF esclareceu que a submissão anual do ficheiro SAF-T Contabilístico (“SAF-T Contabilidade”) foi adiada para 2025. Relembramos o ficheiro SAF-T Contábil contém a informação fiscal e contabilística das entidades e, apesar de não ser obrigatoriamente remetida à PTA até 2025, todos os contribuintes devem ter esta informação devidamente preparada para ser partilhada com a AT quando solicitada.

Kate Vasconcelos – Analista de Desenvolvimento

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