Podem candidatar-se ao apoio Pessoa singular ou coletiva de direito privado. Podem ainda candidatar-se à medida as empresas que iniciaram: processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), processo de recuperação ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial em curso antes da entrada em vigor do RERE, devendo para o efeito fazer prova dessa situação, nos termos previstos na legislação.

São elegíveis no âmbito da presente medida as conversões realizadas em data posterior à entrada em vigor da presente portaria, desde que relativas a contratos a termo celebrados em data anterior à abertura de período de candidatura definido.

Incentivos normais e incentivos majorados

Este programa prevê um incentivo até €3.050,32 aplicável à generalidade dos trabalhadores. O incentivo normal vai de 4 vezes a retribuição mensal base constante do contrato de trabalho celebrado até ao máximo de 7 vezes o IAS, sendo 1 IAS = 435,76 Euros

  1. i) Pessoa com deficiência e incapacidade;
  2. ii) Pessoa que integre família monoparental;

iii) Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I. P.;

  1. iv) Vítima de violência doméstica;
  2. v) Refugiado;
  3. vi) Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;

vii) Toxicodependente em processo de recuperação;

  1. b) Conversão de contrato de trabalho a termo relativo a posto de trabalho localizado em território economicamente desfavorecido.

3 – As majorações previstas nas alíneas a) e b) do número anterior são cumuláveis entre si.

1 – O pagamento do apoio financeiro é efetuado em três prestações, nos seguintes termos:

  1. a) 50 % do valor do apoio financeiro é pago no prazo de 30 dias úteis após a receção do termo de aceitação e de cópia dos comprovativos de todas as conversões de contratos realizadas;
  2. b) 25 % do valor do apoio financeiro é pago no 13.º mês de vigência do último contrato convertido;
  3. c) 25 % do valor do apoio financeiro é pago no 25.º mês de vigência do último contrato convertido.

São requisitos para a concessão do apoio financeiro:

A remuneração prevista no contrato de trabalho apoiado tem de respeitar o previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline, no período a definir pelo IEFP, IP e a divulgar no sítio eletrónico www.iefp.pt.

Com a apresentação da candidatura, a entidade empregadora disponibiliza:

Cada candidatura pode abranger até 10 contratos de trabalho.

A entidade empregadora pode submeter várias candidaturas no mesmo período de candidatura.

A medida CONVERTE+ vigora até 31 de março de 2020.


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