A Fase IV do aviso n.º 08/SI/2020 foi criada no seguimento do elevado número de interessados que não conseguiram submeter as suas candidaturas. A nova fase decorre até 31 de dezembro, podendo ser suspensa assim que a dotação orçamental dos organismos se tenha esgotado.
Tipologia de Projetos:
São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras, que se proponham desenvolver um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias:
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 10% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto.;
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados;
- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Apoios:
Para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas Não PME: 15 pontos percentuais (p.p.); Para as restantes situações: 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.
Os incentivos a conceder são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base, a qual pode ser acrescida de majorações, não podendo a taxa global ultrapassar 75%.
Ricardo Carvalho Gestor de Unidade de Negócio