Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2019

L 71/2018 – 31-dez-2018

Diário da República nº 251, Série I (pdf)

Alteração do Salário Mínimo Nacional (sector privado)

Decreto-Lei 117/2018de 27 de dezembro

Fixou em € 600 o valor da retribuição mínima mensal garantida, vulgo salário mínimo nacional, com efeitos a 1 de janeiro de 2019.

Diário da República nº 249, Série I (pdf)

Quotas de emprego – Pessoas com deficiência ou incapacidade

Lei nº 4/2019, de 10 de janeiro:Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, visando a sua contratação por entidades empregadoras do setor privado e organismos do setor público, não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro.

Diário da República nº 7, Série I (pdf)

Segurança social – Trabalhadores independentes

DESP 599/2019 – 11-jan-2019 – Fixa no âmbito do regime de segurança social dos trabalhadores independentes, os respetivos valores mínimos de contribuição e base de incidência.

Diário da República nº 8, Série II-C (pdf)

Modelo 22Diário da República o Despacho n.º 616/2019, de 14 de janeiro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que procede à revisão da declaração periódica de rendimentos “Modelo 22 de IRC”, respetivos anexos e instruções de preenchimento, em resultado das alterações legislativas ocorridas em 2018 e da necessidade de introduzir melhorias neste formulário.

Prestação social para a inclusão – 2019

Portaria n.º 20/2019
Portaria que atualiza o valor de referência anual da componente base e do complemento da prestação social para a inclusão e o limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho

Diário da República nº 12, Série I (pdf)

Rendimento social de inserção – Alterações

Portaria n.º 22/2019
Dá nova redação ao artigo 31º da Portaria nº 257/2012, de 27 de agosto, que aprovou a Regulamentação do Rendimento Social de Inserção, no sentido de proceder à respetiva atualização, fixando-se o valor de referência do RSI para 2019 em € 189,66, correspondente a 43,525 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). 

Diário da República nº 12, Série I (pdf)

Pensões de acidentes de trabalho – Atualização

Portaria n.º 23/2019
Dá nova redação ao artigo 31º da Portaria nº 257/2012, de 27 de agosto, que aprovou a Regulamentação do Rendimento Social de Inserção, no sentido de proceder à respetiva atualização, fixando-se o valor de referência do RSI para 2019 em € 189,66, correspondente a 43,525 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). 

Diário da República nº 12, Série I (pdf)

Indexante dos apoios sociais – Atualização

Portaria n.º 24/2019
Portaria que procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)
O valor do IAS para o ano de 2019 é de 435,76€.

Diário da República nº 12, Série I (pdf)

Pensões – Atualização

Portaria n.º 25/2019
Portaria que procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2019

Diário da República nº 12, Série I (pdf)

IRS – Retenção na fonte – Tabelas

Despacho nº 791-A/2019 (de 16 de janeiro)
Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas no continente, a que se referem os artigos 99º-C e 99º-D do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para vigorarem durante o ano de 2019, bem como as regras inerentes à respetiva aplicação.

– Determina que as tabelas de retenção na fonte ora aprovadas aplicam-se aos rendimentos de trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição após a entrada em vigor do presente despacho, nos termos do disposto no nº 2 do artigo 99º-F do Código do IRS. 

– Prevê, ainda, que as tabelas de retenção respeitantes aos sujeitos passivos casados aplicam-se igualmente às pessoas que, vivendo em união de facto, sejam enquadráveis no artigo 14º do Código do IRS. 

– Aprova regras para as situações em que o processamento dos rendimentos foi efetuado em data anterior à da entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte e cujo pagamento ou a colocação à disposição venha a ocorrer já na sua vigência.

Em comparação com 2018, em que a retenção se iniciava nos rendimentos mensais a partir de 632 euros, em 2019, por via da atualização do mínimo de existência, a retenção na fonte deixa de ser feita para rendimentos mensais até 654 euros

Diário da República nº 13, Série II-C  (pdf)


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