3. IVA
- Transposição de Diretiva da UE relativa ao tratamento dos vales, de finalidade única ou múltipla, entendidos como instrumentos que conferem ao titular o direito de obter, junto de transmitentes de bens ou de prestadores de serviços identificados, o fornecimento de uma ou de várias categorias de bens ou serviços previamente determinadas ou determináveis, e de o utilizar, total ou parcialmente, como contraprestação desse fornecimento, não abrangendo, designadamente, os meros instrumentos ou meios de pagamento e os vales de descontos que não conferem ao respetivo titular o direito de exigir em troca a transmissão de um bem ou a prestação de um serviço.
- Autorização para aplicação da taxa mínima de IVA ao termo fixo ou certo da fatura de eletricidade ou gás natural.
4. SELO
- Agravamento em 60% das taxas que incidem sobre o crédito ao consumo (verba 17.2 da TGIS), que passam para:
- 0,128% (era 0,08%) – crédito de prazo inferior a 1 ano.
- 1,6% (era 1%) – crédito de prazo igual ou superior a 1 ano.
- 1,6% (era 1%) – crédito de prazo igual ou superior a 1 ano.
- 0,128% (era 0,08%) – crédito utilizado sob a forma de conta-corrente, descoberto bancário ou qualquer outra forma em que o prazo de utilização não seja determinado ou determinável, sobre a média mensal obtida através da soma dos saldos em dívida apurados diariamente, durante o mês, divididos por 30.
5. IMI
- Pagamento em prestações do IMI de valor superior a € 100 (antes € 250), imposto que ora passa a ser pago:
- Numa prestação única, em maio (antes abril).
- Em 2 prestações, em maio e novembro, quando de valor superior a € 100 e não superior a € 500.
- Em 3 prestações, em maio, agosto e novembro, quando de valor superior a € 500.
- Autorização para permitir aos municípios o agravamento da taxa de IMI relativamente aos prédios urbanos ou frações autónomas que se encontrem devolutos há mais de 2 anos, localizados em zonas de pressão urbanística, podendo elevá-la ao sêxtuplo e agravá-la, em cada ano subsequente, em mais 10%, até ao limite de 12 vezes a taxa «normal».