Suspensão parcial do pagamento por conta
O pagamento por conta devido em 2020 será ajustado às condições atuais de tesouraria das empresas face à pandemia de coronavírs. Desta forma, as empresas com uma quebra de faturação superior a 20% mas inferior a 40% poderão beneficiar de uma redução de 50% neste imposto. Já as empresas com uma quebra superior a 40% e as empresas dos setores do alojamento e restauração poderão ficar isentas do pagamento por conta.
PME isentas de pagamento por conta
Quanto ao pagamento por conta, aplica-se uma regra diferente às micro, pequenas e médias empresas (PME). Com o Orçamento Suplementar, fica suspenso o pagamento deste imposto, de forma automática, independentemente da quebra de faturação referida. Vem também aí a devolução antecipada dos pagamentos especiais por conta não utilizados entre 2014 e 2019 às micro, pequenas e médias empresas.
Novos prazos para reporte dos prejuízos fiscais
O prazo de reporte dos prejuízos fiscais por parte das empresas passa para 12 anos. “Os prejuízos fiscais apurados nos períodos de tributação de 2020 e 2021 por sujeitos passivos que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial, são deduzidos aos lucros tributáveis de um ou mais dos 12 períodos de tributação posteriores”, conforme determina o Orçamento Suplementar.
Rodrigo Ourives – Diretor Executivo