Com a restruturação da Informação Empresarial Simplificada (IES) e o seu pré-preenchimento automático para o exercício de 2019 e seguintes, surge a obrigação do reporte do SAF-T relativo à contabilidade (ora em diante apenas SAF-T Contabilidade).

Por conseguinte, e ainda antes do envio da IES em análise, é necessário proceder à submissão e validação do ficheiro SAF-T Contabilidade, da qual dependerá o cumprimento das obrigações legais associadas à IES.

Estes são alguns dos prazos durante os quais o ficheiro SAF-T Contabilidade deverá ser remetido à Autoridade Tributária (AT):

a) Até 30 de abril do ano seguinte àquele a que respeitam os dados contabilísticos, independentemente de ser dia útil, tratando-se de sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada;

b) Até 30 de abril do ano seguinte àquele a que respeitam os dados contabilísticos, independentemente de ser dia útil, tratando-se de entidades que estejam obrigadas à aprovação das contas do exercício até 31 de março;

c) Até ao 15.º dia do mês de junho do ano seguinte àquele a que respeitam os dados contabilísticos, independentemente de ser dia útil, tratando-se de entidades que estejam obrigadas à aprovação das contas do exercício até 31 de maio;

d) Até ao fim do 4.º mês posterior à data do termo do período de tributação, independentemente de ser dia útil, tratando-se de sujeitos passivos de IRC que adotem um período de tributação não coincidente com o ano civil.

Enquanto estiver a decorrer o prazo aplicável, será possível substituir ficheiros já submetidos sem que seja instaurada qualquer contraordenação. Aquando da submissão do ficheiro SAF-T Contabilidade deverá ser indicado o normativo contabilístico que será utilizado para o preenchimento da IES.

Qualquer submissão do ficheiro em causa deverá ser necessariamente realizada por contabilista certificado. Por sua vez, a AT dispõe de 10 dias, após a submissão, para validar o ficheiro reportado.

A não entrega do ficheiro SAF-T Contabilidade, ou a sua não validação pela AT, impossibilitará a entrega da IES caso esta inclua os Anexos A ou I.

Sempre que um ficheiro SAF-T Contabilidade, previamente validado e associado à submissão de uma IES, for substituído e validado então deverá ser entregue uma IES de substituição até à data limite da entrega desta. Caso o ficheiro SAF-T Contabilidade de substituição seja submetido fora do prazo legal, tendo uma IES já sido reportada, então a nova IES deverá ser comunicada no prazo de 15 após a submissão do ficheiro SAF-T Contabilidade de substituição. Caso a entrega da IES de substituição não ocorra, o ficheiro SAF-T Contabilidade de substituição é rejeitado, mantendo-se válida a declaração que se encontra vigente para o mesmo período.

Os campos da declaração IES que tiverem sido pré-preenchidos no âmbito do reporte do ficheiro SAF-T Contabilidade não são editáveis, podendo, no entanto, ser corrigidos mediante nova submissão do ficheiro SAF-T Contabilidade.

A IES considera-se apresentada na data em que for submetida, sem prejuízo da possibilidade de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias. Findo este prazo sem que se mostrem corrigidos os erros detetados, a declaração é considerada sem efeito.

As entidades que elaborem contas consolidadas terão obrigações acessórias de reporte no âmbito da IES.
Conforme referido inicialmente, as novas disposições anteriormente apresentadas, introduzidas pela Portaria nº 31/2019, de 24 de janeiro, aplicam-se à IES do período de 2019 e seguintes. Adicionalmente, quando a data de fim do período de tributação ou a data de cessação de atividade seja igual ou anterior a 31 de julho de 2019, o prazo de entrega da IES referente a esse ano deve ser contado a partir de 1 de agosto.

Conforme referido inicialmente, as novas disposições anteriormente apresentadas, introduzidas pela Portaria nº 31/2019, de 24 de janeiro, aplicam-se à IES do período de 2019 e seguintes. Adicionalmente, quando a data de fim do período de tributação ou a data de cessação de atividade seja igual ou anterior a 31 de julho de 2019, o prazo de entrega da IES referente a esse ano deve ser contado a partir de 1 de agosto. 


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