Pode realizar um aumento de capital por incorporação desse resultado, sendo-lhe aplicável o regime da remuneração convencional do capital social.
A Remuneração Convencional do Capital Social é um benefício fiscal que visa incentivar a capitalização das empresas e o seu financiamento através de capitais próprios, em detrimento do recurso a capitais alheios. Assim, é permitido aos sujeitos passivos deduzir ao lucro tributável um valor resultante da aplicação de uma taxa de 7% ao montante das entradas realizadas em dinheiro pelos sócios no âmbito de aumentos de capital social, até ao montante de € 2.000.000,00, no período de tributação em que ocorram as mencionadas entradas e nos cinco períodos de tributação seguintes, conforme refere o artigo 41.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Exemplo:
Resultado líquido de 2019: 500.000,00€
Aumento de capital por incorporação do resultado de 2019: 500.000€
Total Benefício Fiscal (próximos 6 anos) = 500.000,00€ * 7% * 6 = 210.000,00€
Os pressupostos para aplicação deste benefício são os seguintes:
- O aumento do capital social deve ser realizado até à entrega da modelo 22 relativa ao exercício de 2019 (31 Julho de 2020);
- O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;
- A sociedade beneficiaria não reduza o seu capital social com restituição aos sócios, quer no período de tributação em que sejam realizadas as entradas relevantes para efeitos da remuneração convencional do capital social, quer nos cinco períodos de tributação seguintes;
- O beneficiário não reduza o seu capital social com restituição aos sócios em nenhum dos períodos de tributação relevantes. O incumprimento deste requisito implica não só a perda do benefício mas também a aplicação de uma sanção, através da consideração como rendimento do período em que ocorra a redução do capital das importâncias deduzidas a título de remuneração convencional do capital social, majoradas em 15 %.
Por fim, importa referir que o recurso a este benefício deve estar devidamente enquadrado e suportado, para não ter problemas com futuras inspeções tributárias. A Equipa da Seines tem condições para lhe apoiar em todos os procedimentos inerentes a este beneficio fiscal.
Rodrigo Ourives – Diretor Executivo