Tendo em consideração a relevância financeira que o programa SIFIDE (sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial) pode proporcionar, apresentamos um breve resumo do mesmo. 

Encargos dedutíveis em sede de IRC

Entre outras, consideram-se dedutíveis as seguintes despesas desde que referentes a atividades de investigação e desenvolvimento (I&D):

Reconhecimento

Compete à Agência Nacional de Inovação reconhecer a idoneidade do candidato em matéria de investigação e desenvolvimento. Sem prejuízo das avaliações anuais, este reconhecimento é válido até ao oitavo exercício seguinte àquele em que foi pedido. Após este período serão realizadas reavaliações aos pressupostos aceites inicialmente. 

Dedução fiscal

Os sujeitos passivos podem deduzir ao montante da coleta do IRC o valor correspondente às despesas com I&D, na parte não comparticipada a fundo perdido, realizadas nos períodos de tributação com início entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020, numa dupla percentagem:

As despesas que, por insuficiência de coleta, não possam ser deduzidas no exercício em que foram realizadas podem ser deduzidas até ao oitavo exercício seguinte. 

Condições

Apenas podem beneficiar do SIFIDE os sujeitos passivos de IRC que preencham cumulativamente as seguintes condições:

Cumpridos os formalismos e obrigações correspondentes, as entidades que prossigam atividades de I&D poderão otimizar a sua carga fiscal e assim usufruir de recursos financeiros adicionais.


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