Os trabalhadores que recebem o salário mínimo nacional estão automaticamente isentos de IRS. Isso resulta da regra do mínimo de existência, prevista no artigo 70.º do Código do IRS. De acordo com esta norma, uma pessoa, depois de aplicadas as taxas do IRS, não pode ser privada de um rendimento líquido anual inferior a 1,5 x 14 x valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS). Além disso, esse rendimento mínimo após tributação não pode ser inferior ao valor anual do salário mínimo nacional.

Com a subida do valor do salário mínimo nacional, aumenta também o valor da contribuição para a Segurança Social. Desta forma, em 2020, quem receber esta remuneração vai passar a pagar uma contribuição de 69,85 euros para a Segurança Social. Serão mais 3,85 euros, face à contribuição para a Segurança Social de 66 euros paga em 2019.

O Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social disponibilizou recentemente em julho 2019 um estudo sobre a evolução dos 45 anos do Salário Mínimo Nacional em Portugal:

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Entre os 22 países da União Europeia que praticam o salário mínimo (Dinamarca, Itália, Chipre, Áustria, Finlândia e Suécia não têm este mecanismo de regulação laboral), Portugal surge em 2019 na 12.ª posição do ranking com o S.M.N. em 600€ (700€ em 14 meses):

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