Portaria n.º 27/2020, de 31 de janeiro de 2020, da qual resulta a atualização anual do valor de Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para o ano de 2020, passando a ser de €438,81.
A presente Portaria produz efeitos a partir de dia 1 de janeiro de 2020.
Ano | Montante |
2020 | 438,81€ |
2019 | 435,76€ |
2018 | 428,90€ |
2017 | 421,32€ |
2016 | 419,22€ |
2015 | 419,22€ |
2014 | 419,22€ |
2013 | 419,22€ |
2012 | 419,22€ |
2011 | 419,22€ |
Evolução do IAS entre 2011 e 2020 (de 2011 a 2016 não houve aumentos):
O IAS serve como valor base para o cálculo da atualização das pensões, contribuições, subsídios e outros apoios sociais que se encontram a cargo da Segurança Social e outros organismos do Estado, como é o caso do IEFP (extremamente importante no caso dos estágios profissionais).
Ter presente que, é com o Indexante dos Apoios Sociais que o Estado calcula as deduções no IRS e que a Segurança Social determina se um indivíduo ou agregado têm, ou não, direito às prestações e apoios sociais.
É também o IAS que determina a base de incidência de trabalhadores independentes para os correspondentes pagamentos das contribuições à Segurança Social.
Portaria n.º 30/2020, de 31 de janeiro de 2020, da qual resulta que a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social em 2021 passa a ser 66 anos e 6 meses, bem como o fator de sustentabilidade a aplicar ao montante estatutário das pensões de velhice passar a ser o de 0,8480.
A presente Portaria produz efeitos a partir de dia 1 de janeiro de 2020.
Assim a pensão de velhice é atribuída ao beneficiário que, à data do requerimento, tenha Completado a idade normal de acesso à pensão que é de 66 anos e 5 meses em 2020 e 66 anos e 6 meses em 2021.
O Grupo SEINES tem à disposição uma equipa altamente qualificada para o ajudar a esclarecer toda e qualquer dúvida que possa ter nesta ou em qualquer outra matéria relacionado com Recursos Humanos.
Pedro Moreira – Assessor Jurídico