Ficam as 19 recomendações da ACT para trabalhadores e empregadores quando se der o regresso ao trabalho:
1. Se o trabalhador tiver algum sintoma associado à covid-19 não deve regressar ao seu local de trabalho sem antes confirmar que não existe risco para si nem para outros.
2. Se o trabalhador pertencer ao grupo de pessoas sujeitas a um dever especial de proteção, deve, preferencialmente, realizar as suas tarefas remotamente (em teletrabalho).
3. Se o trabalhador manteve contacto próximo com casos confirmados ou suspeitos de covid-19 não deve regressar ao seu local de trabalho sem antes contactar a linha Saúde 24.
4. O regresso dos trabalhadores deve ser faseado, avaliando se é possível optar pelo teletrabalho.
5. Assegurar o planeneamento, monitorização e reforço da informação sobre as medidas de prevenção para trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
6. Fornecer água e sabão ou desinfetante para as mãos em locais convenientes.
7. Assegurar uma boa ventilação e limpeza dos locais de trabalho.
8. Reduzir os contactos entre trabalhadores, e entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
9. Reduzir os contactos entre trabalhadores e outras pessoas nos intervalos, pausas e espaços comuns.
10. Nas empresas ou estabelecimentos abertos ao público, deve ser eliminada ou limitada a interação física entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
11. Garantir o acesso de todos os trabalhadores aos equipamentos de proteção individual adequados.
12. Reforçar as práticas de higienização dos equipamentos de proteção individual e roupas de trabalho.
13. Viagens de trabalho e trabalho prestado em veículos devem ser objeto de especiais precauções.
14. Nas deslocações de e para o trabalho deve evitar-se sempre que possível o ajuntamento de pessoas, nomeadamente nos transportes coletivos e no acesso aos locais de trabalho.
15. O empregador deve garantir que estão reunidas as condições de prestação de trabalho em regime de teletrabalho.
16. O empregador deve minimizar os riscos físicos e psicossociais para os trabalhadores que estão em regime de teletrabalho.
17. O teletrabalho, em particular no quadro da atual pandemia, deve atender à necessidade de alguma flexibilidade sem deixar de se assegurar uma organização eficaz do trabalho.
18. Empregadores e trabalhadores têm responsabilidades partilhadas na prevenção e mitigação da pandemia covid-19 nos locais de trabalho.
19. O diálogo social permanente a todos os níveis é de particular importância neste contexto, pelo que é considerada boa prática o esforço da informação e consulta dos trabalhadores e, sempre que existam, das suas estruturas representativas.
Consulte aqui o documento completo na ACT.
Pedro Moreira – Assessor Jurídico