DiaImpostosObrigaçõesModelo / FormulárioObservações
5IVAComunicação dos elementos das faturas referentes a março de 2023Declaração recapitulativa:
Transmissões intracomunitárias de bens e operações assimiladas/prestações de serviços
Comunicação deverá ser efetuada:por transmissão eletrónica em tempo real;
por transmissão eletrónica de dados, mediante remessa de ficheiro normalizado estruturado com base no ficheiro SAF-T (PT), criado pela Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, na sua redação atual; por inserção direta no Portal das Finanças; por outra via eletrónica, nos termos a definir por portaria do Ministro das Finanças.
10IRS / IRC / Seg. SocialDeclaração de rendimentos pagos e de retenções, contribuições sociais e de saúde e quotizações, referentes a março de 2023 (trabalho dependente)Declaração mensal de remunerações
15Mapa de FériasElaboração e afixação, pelo empregador, do mapa de férias de 2023Modelo não oficialAfixar nas instalações do empregador entre 1 de maio e 31 de outubro de 2023.
20IVAEnvio da declaração periódica referente ao mês de fevereiro de 2023, e anexos, para os contribuintes no regime mensalDeclaração PeriódicaEnvio de anexos adicionais, em caso de reembolso.
20IRS / IRC / SeloPagamento do IRC e IRS retidos e do Imposto do Selo referentes a março de 2023Declaração de retenções na fonte de IRS/IRC
Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS)
20Segurança SocialPagamento das contribuições relativas a março de 2023n/a
20IVAEnvio de declaração recapitulativa mensal referente a março de 2023Declaração recapitulativa:
Transmissões intracomunitárias de bens e operações assimiladas/prestações de serviços
Aplicável a:sujeitos passivos no regime mensal; e,sujeitos passivos no regime trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na Declaração Recapitulativa tenha no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores, excedido 50.000 €.
20IVAEnvio de declaração recapitulativa trimestral referente ao 1.º trimestre de 2023Declaração recapitulativa:
Transmissões intracomunitárias de bens e operações assimiladas/prestações de serviços
Aplicável a sujeitos passivos no regime trimestral, quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na Declaração Recapitulativa não exceda 50.000 € no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores.
20IVAEnvio da declaração do 1.º trimestre 2023 referente a prestações de serviços de telecomunicações, radiodifusão ou televisão e serviços prestados por via eletrónica a não sujeitos passivos estabelecidos noutro Estado-Membro (Mini balcão Único)Declaração periódica (Mini balcão único)
25IVAPagamento do IVA referente ao mês de fevereiro de 2023.n/aDocumento de pagamento gerado no Portal das Finanças após submissão da Declaração Periódica de IVA. O pagamento do IVA poderá ser efetuado em prestações mensais de valor igual ou superior a 25 € nos termos do Decreto-Lei n.º 85/2022, de 21/12.
30IRS / IRCDeclaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes em fevereiro de 2023Modelo 30
30IVAEnvio da declaração trimestral referente às obrigações declarativas decorrentes do regime da União do Balcão Único, relativa ao 1.º trimestre de 2023Declaração trimestral
30IVAEnvio da declaração trimestral referente às obrigações declarativas decorrentes do regime extra-União do Balcão Único, relativa ao 1.º trimestre de 2023Declaração trimestral
30IVAEnvio da declaração mensal referente às obrigações declarativas decorrentes do regime de importação do Balcão Único, relativa ao mês de março 2023Declaração mensal
30Segurança SocialEntrega de declarações trimestrais por trabalhadores independentes (obrigatório para trabalhadores ao abrigo do regime simplificado e sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva), relativa ao 1.º trimestre 2023Declaração trimestral

Kate Vasconcelos – Analista de Desenvolvimento

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