Durante o processo de triagem curricular, bem como durante o tempo de permanência de um colaborador numa determinada categoria profissional, é frequente depararmo-nos com a necessidade de classificarmos um recurso quanto ao seu nível de expertise em determinada função.

Nas empresas, este nível de classificação é realizado de diversas formas. Algumas recorrem à classificação numérica, outras à alfabética e outras há que aproveitando estrangeirismos, acabam por classificar de uma forma mais simples recorrendo à figura de júnior e de sénior.

Quando realizamos entrevistas de seleção/avaliação deparamo-nos muitas vezes com a vontade do candidato demonstrar que ocupa um lugar de senioridade em determina função e questionamo-nos sobre qual a classificação a atribuir dentro destes dois patamares.

Dizer que alguém é sénior vai muito para além da antiguidade no desempenho de determinada função.

Na realidade, não deverá ser o tempo de exercício o fator determinante da classificação. A diferença que separa o júnior do sénior passa pelo domínio de determinadas tarefas, ou seja, o grau de autonomia, a forma como apresenta soluções de melhoria, e como reage, resolvendo, os imprevistos que surgem na sua rotina laboral.

Um técnico sénior tem a obrigação de dominar as funções para as quais foi contratado e deverá ter a capacidade constante de procurar novas informações/formações para aplicar na sua rotina laboral.

Dentro desta ótica, podemos afirmar que um profissional pode desenvolver a sua atividade como júnior durante muitos anos ou demorar apenas três anos a adquirir a senioridade em determinada função. Tudo depende do desempenho da pessoa, aquilo que perspetiva para o seu futuro, o seu grau de ambição e flexibilidade bem como a vontade de atingir a progressão tendo em conta tudo o que o rodeia.

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