O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 7 de março de 2022 – deixando de vigorar a situação de calamidade – e o decreto-lei que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19.


Os diplomas vêm assim alterar as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19, eliminando:
– o confinamento de contatos de risco;
– a recomendação de teletrabalho;
– os limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público;
– a exigência de apresentação de certificado digital, salvo no controlo de fronteiras;
– a exigência de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.

Por outro lado, mantém-se:

A exigência de teste negativo, exceto para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço, para:
– visitas a lares;
– visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.
– uso de máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente.

Mais informações: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=469

 

Dr. Pedro Moreira – Assessor Jurídico

Serviços de Recursos Humanos

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