Uma das grandes mudanças prende-se com a atualização dos escalões, haverá algumas regras mais apertadas na revenda de imóveis.
Estas alterações passam pela atualização dos escalões previstos para a determinação da taxa de IMT aplicável à transmissão de prédios urbanos habitacionais, pela integração do valor dos criptoativos na base tributável de IMT, mas, essencialmente, por novas restrições ao nível dos regimes de permuta de imóveis e de isenção pela aquisição de prédios para revenda.
Algumas da alterações:
- Atualização dos escalões de IMT para prédios habitacionais;
- Regras mais apertadas na revenda dos imóveis;
- Valor dos criptoativos como base tributável de IMT;
- Travão as permutas de imóveis.
Mais informações: https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/decreto-lei/2003-34499575-47039075
Kate Vasconcelos – Analista de Desenvolvimento