Uma das grandes mudanças prende-se com a atualização dos escalões, haverá algumas regras mais apertadas na revenda de imóveis.

Estas alterações passam pela atualização dos escalões previstos para a determinação da taxa de IMT aplicável à transmissão de prédios urbanos habitacionais, pela integração do valor dos criptoativos na base tributável de IMT, mas, essencialmente, por novas restrições ao nível dos regimes de permuta de imóveis e de isenção pela aquisição de prédios para revenda.
Algumas da alterações:

Mais informações: https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/decreto-lei/2003-34499575-47039075

Kate Vasconcelos – Analista de Desenvolvimento

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