Cumprimento de Obrigações Fiscais, no Âmbito da Pandemia COVID-19
Flexibilização de Pagamentos.

Por pensarmos ser um assunto de utilidade e interesse, deixamos abaixo algumas informações da Autoridade Tributária sobre a aplicação do Regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no primeiro semestre de 2022. (ao abrigo do Art.º 16.º do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro e do Despacho do SEAAF n.º 10/2022 XXII, de 7 de janeiro):

A – Questões de âmbito Geral
B – Questões específicas para o IVA
C – Questões específicas para Retenções na Fonte (RF)
D – Questões específicas para DMR

Regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no 1.º Semestre de 2022
Art. 16.º do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro.

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/Despachos_SEAF/Documents/Despacho_SEAAF_10_2022_XXII.pdf


DESPACHO SEAAF N.º 10/2022-XXII

Informação facultada pelo Portal das Finanças

 

Maria João Afonso – Contabilista Certificada

Serviços de Recursos Humanos

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *