Cumprimento de Obrigações Fiscais, no Âmbito da Pandemia COVID-19
Flexibilização de Pagamentos.
Por pensarmos ser um assunto de utilidade e interesse, deixamos abaixo algumas informações da Autoridade Tributária sobre a aplicação do Regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no primeiro semestre de 2022. (ao abrigo do Art.º 16.º do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro e do Despacho do SEAAF n.º 10/2022 XXII, de 7 de janeiro):
A – Questões de âmbito Geral
B – Questões específicas para o IVA
C – Questões específicas para Retenções na Fonte (RF)
D – Questões específicas para DMR
Regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no 1.º Semestre de 2022
Art. 16.º do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro.
DESPACHO SEAAF N.º 10/2022-XXII
Informação facultada pelo Portal das Finanças
Maria João Afonso – Contabilista Certificada