Fique a saber quais os prazos do IRS que tem de cumprir em 2023 para não perder deduções nem pagar coimas. Anote as datas do imposto na sua agenda.

Prazos do IRS em 2023

Fevereiro

Até dia 15

O primeiro dos prazos do IRS em 2022 a que deve estar atento é 15 de fevereiro. Esta é a data-limite para comunicar o agregado familiar. Se a sua situação familiar ou pessoal se alterou (nascimento de filhos, casamento, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência permanente, filhos em guarda-conjunta, ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes) deve comunicá-las à AT, no Portal das Finanças.

Não houve qualquer alteração na sua situação familiar ou pessoal desde a entrega do último IRS? Não necessita de fazer nada.

Até dia 25

Outro dos prazos do IRS em 2023 que deve merecer a sua atenção é 25 de fevereiro. Até esta data deve verificar todas as faturas de despesas na sua página pessoal do e-fatura, no Portal das Finanças. Não se esqueça de consultar também as páginas dos seus filhos no e-fatura.

Março

Até dia 15

Até 15 de março são disponibilizados os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos. Este é outro dos novos prazos do IRS a reter.

De 16 a 31 de março

Caso não concorde com os valores das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela AT, pode reclamar gratuitamente no Portal das Finanças e corrigi-los manualmente.

Até 31 de março

Até dia 31 de março pode, se assim o entender, consignar o IRS ou o IVA (ou ambos). Este é o terceiro ano em que os contribuintes podem escolher a entidade que desejam apoiar com o seu imposto antes da entrega do IRS.

Se reuniu as condições, em 2022,  solicite a inscrição como Residente Não Habitual (RNH). Deve fazê-lo até 31 de março. Esta inscrição permite-lhe optar pela tributação pelo regime do RNH no IRS de 2022, a entregar em 2023.

No Portal das Finanças, registe ou atualize o seu IBAN, através do qual pretende receber o reembolso, caso este seja apurado, até 31 de março.

Abril, maio e junho

De 1 de abril a 30 de junho

A entrega do IRS em 2023, referente aos rendimentos de 2022, é realizada de 1 de abril a 30 de junho. Isto independentemente da categoria de rendimentos. Este é um dos prazos do IRS que não pode mesmo falhar.

Se entregar o IRS em abril ou maio e tiver direito a receber reembolso, deve ter o dinheiro à sua disposição até ao final de junho.

Até dia 31

Até 31 de julho, a AT tem de enviar a nota de liquidação do IRS. Mas para isso é necessário que o IRS seja entregue dentro do prazo legal. É nesse documento que a AT mostra como calculou o imposto.

Este é também o prazo limite para receber o reembolso, se for o caso.

Agosto

Até dia 31

Se tiver de pagar imposto adicional ao Estado, deve fazê-lo até ao dia 31 de agosto. Isto se cumpriu o prazo de entrega do IRS. Caso contrário, tem até 31 de dezembro para efetuar o pagamento.

Kate Vasconcelos – Analista de Desenvolvimento

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