Após alguma pesquisa descobrimos algumas perguntas e respostas que podem ajudar a amenizar algumas dúvidas.

O trabalhador em teletrabalho tem direito a subsídio de refeição e a ajudas de custo?
Todas as despesas adicionais que, comprovadamente, e com o acordo do empregador, o trabalhador suporte como direta consequência da aquisição ou do uso dos equipamentos e sistemas informáticos ou telemáticos na realização do trabalho, incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os de manutenção dos mesmos equipamentos e sistemas, são compensadas pelo empregador.


Que equipamentos para o teletrabalho são assegurados pela entidade empregadora?
O empregador assegura os equipamentos e sistemas necessários à realização do trabalho e à interação trabalhador-empregador, devendo o acordo especificar se são fornecidos diretamente ou adquiridos pelo trabalhador.


Que regras estão previstas para o controlo do teletrabalho no domicílio?
Os poderes de direção e controlo da prestação de trabalho no teletrabalho são exercidos, em princípio, por meio dos equipamentos e sistemas de comunicação e informação afetos à atividade do trabalhador, segundo procedimentos conhecidos por ele e compatíveis com o respeito pela sua privacidade.
O acordo de implementação do teletrabalho define o horário dentro do qual o empregador pode normalmente contactar o trabalhador.

Para mais informações poderá consultar o site:

https://jornalistas.eu/perguntas-e-respostas-sobre-o-teletrabalho/

 

Kate Vasconcelos – Analista de Desenvolvimento de RH

Serviços de Recursos Humanos

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