A Plataforma de Serviços de Interoperabilidade assenta nos seguintes princípios:
• Simplificação: Simplifica a relação da Segurança Social com os cidadãos e empresas através da comunicação eletrônica automática, reduzindo a carga administrativa e eliminando obstáculos de comunicação;
• Eficiência: Presta serviços mais eficientes com o objetivo de reduzir os custos de contexto dos agentes económicos;
• Transparência: Os cidadãos e empresas têm a possibilidade de observar a rastreabilidade e o racional utilizado nas decisões que os afetam diretamente;
• Partilha: A Plataforma de Serviços de Interoperabilidade é implementada sob os conceitos de partilha e cooperação;
• Customização: As necessidades dos cidadãos e das empresas determinam a forma como os serviços são disponibilizados e prestados.
Através desta plataforma, e a partir do dia 01 de Abril deverá proceder-se à comunicação dos novos contratos de trabalho de forma mais detalhada, sendo que, para além dos campos recolhidos atualmente, passará a ser recolhida a seguinte informação no momento da comunicação:
• Novos campos obrigatórios:
• Prestação de trabalho – indicação se a prestação de trabalho é presencial ou em teletrabalho;
• Profissão;
• Remuneração base;
• Percentagem de trabalho – percentagem de trabalho prestado por referência ao período normal semanal a tempo completo – campo obrigatório para contratos a tempo parcial. Permite valores decimais;
• Horas de trabalho – campo obrigatório para contratos a tempo total ou parcial (horas semanais) ou contratos intermitentes (neste caso, o número de horas a indicar será anual);
• Dias trabalho – campo obrigatório para contratos a tempo parcial (dias mensais) ou contratos intermitentes (neste caso, o número de dias a indicar será anual);
• Motivo do contrato (lista disponível para escolha, com base nos motivos existentes no código do trabalho) – campo obrigatório para contratos a termo.

• Novo campo opcional:
• Diuturnidades.
Para além destes novos campos passará a estar disponível a atualização, pelas entidades empregadoras, da Modalidade de Contrato e respetiva data de produção de efeito.

Atualização de contratos ativos
Passará também a ser possível realizar a gestão de contratos ativos, através do novo serviço em “Consultar trabalhadores”, permitindo assim a atualização da informação do contrato .
Para garantir a atualização de todos os contratos vigentes, entre 14 de abril e 31 de dezembro de 2022, a entidade empregadora ou o seu representante, deve atualizar e registar os dados de contratos para vínculos ativos já comunicados anteriormente à Segurança Social.
Recentemente também passou a ser possível anular o vínculo de determinado trabalhador.
Esta funcionalidade aplica-se às situações de não comparência do trabalhador, após a produção de efeitos do contrato de trabalho, e desde que seja efetuada no decorrer do mês em que o vínculo se inicia.
Para efeitos de simplificação e organização da informação também terão disponível a funcionalidade “Consulta trabalhadores” reformulada que permite à Entidade Empregadora ou ao seu Representante ter acesso a:
• detalhe cronológico do vínculo;
• períodos e taxas do vínculo;
• locais de trabalho
• isenção/suspensões da obrigação contributiva dos seus trabalhadores e membros de órgãos estatutários.

Sofia Semedo – Diretora de Recursos Humanos

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