Aprova o Programa de Estabilização Económica e Social até ao fim de 2020, e de entre as diversas medidas contempladas, salientamos:
Apoios ao emprego na retoma
As empresas que permanecem encerradas por determinação do Governo continuam a poder beneficiar do regime de lay-off simplificado;
O lay-off simplificado, no modelo atualmente em vigor, é prorrogado até ao fim do mês de julho de 2020;
As empresas que tenham uma quebra de faturação igual ou superior a 40 % podem beneficiar, entre agosto e dezembro de 2020, de um mecanismo de apoio à retoma progressiva;
As empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado podem agora beneficiar de um incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, escolhendo uma de duas modalidades: 1 SMN one-off ou 2 SMN ao longo de 6 meses, com condicionalidades no que diz respeito à proibição de despedimentos e de extinção de postos de trabalho.
Incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial
Destinatários: empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado ou do plano extraordinário de formação (PEF) desde que não tenham acedido ao mecanismo de apoio à retoma progressiva.
a) Apoio one-off
Regime: Apoio one-off no valor de 1 x SMN por posto de trabalho que tenha estado em lay-off ao abrigo do regime simplificado;
Condicionalidade: proibição de despedimento coletivo, por extinção de posto de trabalho e por inadaptação, bem como dever de manutenção do nível de emprego nos 60 dias subsequentes
b) Apoio ao longo de 6 meses
Regime:
2 x SMN por trabalhador (pagos em duas ou três tranches ao longo de seis meses);
Redução de 50 % de contribuições para a segurança social nos primeiros 3 meses;
Se nos três meses seguintes ao final da concessão do apoio houver criação líquida de emprego face aos três meses homólogos a empresa fica isenta de pagamento de contribuições para a segurança social pelo período de dois meses na proporção do ganho de emprego desde que mantenha esse ganho de emprego por um período de seis meses.
Condicionalidade: proibição de despedimento coletivo, por extinção de posto de trabalho e por inadaptação, bem como dever de manutenção do nível de emprego, durante a aplicação da medida e nos 60 dias subsequentes.
A medida que vem substituir o lay-off simplificado tem como principais pressupostos:
A progressiva convergência da retribuição do trabalhador para os 100 % do seu salário;
O pagamento pela empresa da totalidade das horas trabalhadas;
A progressiva redução da isenção das contribuições para a Segurança Social e a compensação da perda de receita da segurança social pelo Orçamento do Estado
Condicionalidades:
Proibição de despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho e por inadaptação durante a aplicação da medida e nos 60 dias subsequentes;
Proibição de distribuição de dividendos durante a aplicação da medida.
Destinatários: Empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado e mantenham quebras de faturação iguais ou superiores a 40 %
Configuração: apoio direto à contratação, pago de forma faseada ao longo de 12 meses e de montante variável em função do nível de qualificação do jovem a contratar, e com majoração para a contratação de jovens do sexo sub-representado em setores altamente assimétricos do ponto de vista de género.
Pedro Moreira – Assessor Jurídico
Serviços de Recursos Humanos