Foi implementada uma nova Medida no programa Simplex denominada Zero Carimbos Portugal 2020 que pretende abolir os carimbos nos documentos originais para efeitos de imputação de despesas, abrangendo os Programas Operacionais dos Fundos da política da coesão.

Zero Carimbos Portugal 2020 representa, por si, uma alteração profunda dos procedimentos no sentido da desmaterialização e da simplificação dos atos.

O objetivo é reduzir a elevada carga administrativa exigida aos beneficiários, associada à apresentação de despesa e à manutenção do dossiê financeiro dos projetos, bem como aumentar a transparência no processo de certificação de despesas.

MENOS BUROCRACIA, MAIS RESPONSABILIZAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS.

A utilização de carimbos nos documentos de despesa é uma das medidas que vem sendo utilizada em sucessivos períodos de programação e nos diferentes Fundos, com o objetivo de evitar o duplo financiamento e validar as despesas que não são financiadas em mais de 100% pelos Fundos Estruturais da União Europeia.

Tendo-se assumido no Portugal 2020 o princípio da desmaterialização, vai ser implementado um sistema que excluí a necessidade de aposição do carimbo nos originais do documento de despesa.
Pretende-se harmonizar os campos de declaração de despesa dos vários sistemas, permitindo a existência de uma base de dados comum de registo da despesa, possibilitando assim a disponibilização de informação necessária à sua validação e às auditorias.

No que se refere ao FSE – Fundo Social Europeu, a exigência legal de registo nos documentos originais de um conjunto de menções de caráter contabilístico relativas ao financiamento, foi abolida tendo sido criada Iniciativa legislativa com vista à revogação dessa disposição.

A Medida Simplex “Zero carimbos do Portugal 2020” (Saiba mais informações, descarregue o pdf aqui)

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